Pleno acolhe recurso e admite produção de perícia complementar pela Tecnoeste

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Infrestrutura e Logística MOISES MACIELCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas acompanhou por unanimidade o voto do conselheiro substituto Moises Maciel, que retificou o próprio julgamento singular para admitir a produção de perícia complementar pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda. No recurso (Processo nº 196223/2013), a empresa requereu a reforma da decisão singular em razão do indeferimento do pedido de produção de um novo laudo técnico como prova pericial, por alegada contrariedade do princípio do contraditório e da ampla defesa. O julgamento ocorreu em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (08.08) Na decisão singular, o conselheiro substituto Moises Maciel negou a produção de laudo técnico que pudesse demonstrar entendimento contrário proferido pela Secretaria de Controle Externo da 6º Relatoria, que verificou sobrepreço na aquisição de maquinários no valor de R$ 1.677.611,69, e solicitava a devolução desses recursos aos cofres públicos. "Destarte, apesar de não haver efetiva violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, entendo que devido a troca de Relator e, em que pese seja essencial o impulsionamento dos autos, se faz necessário admitir o pedido de perícia complementar, com fundamento no princípio processual da verdade real. Dessa forma, em divergência do entendimento do Ministério Público de Contas quanto ao deferimento da perícia técnica requerida, retifico meu Julgamento Singular n&or

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