Liminar determina indisponibilidade de bens de prefeito, após ação do MPE
Consta na ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, que no ano de 2010, quando Zé do Pátio também estava à frente da Prefeitura, foi realizada a alienação, sem licitação, de uma área de rua municipal com 1.800 m2, parte da Rua Paraná, localizada no loteamento Cidade Salmen.
“Infere-se dos autos de investigação preliminar que o requerido , na condição de prefeito, sem observar as normas legais e princípios administrativos a que estava vinculado não se preocupando em proteger o patrimônio e o interesse público e sem maiores cautelas, decidiu voluntariamente atender a interesse estritamente privado elaborado pelo outro demandado Carolina Mineradora e Transportadora Ltda”, diz a ação.
O MPE argumenta que a alienação de imóvel público, salvo as restritas exceções legais, não pode ser direcionada para determinado particular e sem licitação; sob pena de configurar-se claramente a sua ilicitude e imoralidade, pela manifesta intenção de privilegiar interesse de particular. Além disto, destaca que trata-se de área de via pública que deve ser destinada especificamente para a livre circulação de pessoas e para objetivos públicos, em proveito da sociedade local como um todo.