Denúncia de Sindmed-MT contra a SES-MT é arquivada por perda de objeto
Denúncias Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O processo que trata da denúncia do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindmed) contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2010, em que a entidade classista relatava as faltas de condições de trabalho, o não provimento de cargos de natureza permanente por concurso público, não pagamento de 13º salário e renovação de contratos temporários para o cargo de médicos desde 2009, foi declarado extinto pelo Pleno da Corte de Contas. A extinção se deu por perda do objeto da denúncia, já que tramita no Tribunal, o Processo nº 21.251-2/2015, referente a Auditoria na Folha de Pagamentos daquela secretaria e que trata das eventuais irregularidades encontradas pela equipe de auditores da Corte de Contas. A decisão de extinguir o processo foi tomada pelos conselheiros membros do pleno do TCE em sessão ordinária realizada na terça-feira (15.08), quando foi analisado os autos dos processos números 24.603-4/2010 e 514-2/2011 relatados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis. Ao proferir seu voto, o conselheiro Waldir Teis, diante da constatação da duplicidade de objetivos entre o processos originados pelo Sindmed-MT e pela Auditoria (Processo nº21.251-2/2015), que é mais abrangente e cujo escopo contempla os fatos objetos da mencionada denúncia, acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas, para apresentar seu voto pela extinção do denúncia em razão da perda superveniente doobj