Consulta de Consórcio Público de Saúde é respondida pelo TCE-MT
Consultas Interessado principal:Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR VOTO VISTA Conselheiro Valter Albano relator do voto vista DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas respondeu à consulta formulada pelo presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress/MT), Fábio Schroeter, no sentido de que é possível o consórcio firmar convênio com um único ente associado, sem a necessidade de anuência dos demais consorciados, exceto quando houver disposição contrária no respectivo estatuto do consórcio. O tema foi respondido no Processo nº 152021/2017, no qual o voto vista do conselheiro Valter Albano, que acolheu em parte a proposta de voto do relator, conselheiro João Batista de Camargo, foi aprovado por unanimidade do Pleno na sessão ordinária do dia 1º de agosto. De acordo com o entendimento, o consórcio também pode fornecer prestadores de serviços de saúde e de apoio administrativo ao ente consorciado, desde que o ato esteja adequadamente motivado, e, ainda que exista concurso público homologado, não há vedação legal para que o gestor busque junto ao consórcio os prestadores de serviços dos quais necessita, se