Agências de navegação marítima também estão sujeitas à fiscalização da Anvisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para fiscalizar as agências de navegação marítima do Ceará e que, portanto, pode cobrar de tais agências a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) desde a edição da Medida Provisória nº 2190-34/01, que criou a agência reguladora.
A atuação ocorreu por meio de recurso interposto pela AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia entendido, no âmbito de ação ajuizada pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Ceará, que o respaldo legal para a cobrança da referida autorização só foi dado com a entrada em vigor da Lei nº 13.043/14.
No recurso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (unidade da AGU que atuou no caso) apontou que desde a edição da medida provisória que criou a Anvisa há previsão legal para a cobrança questionada pelo sindicato.
A Segunda Turma do STJ deu provimento ao recurso, reconhecendo que as agências de navegação passaram a ser fiscalizadas pela Anvisa desde a edição da Medida Provisória nº 2.190-34/01 e, consequentemente, desde então estão sujeitas à cobrança da taxa de autorização de funcionamento.
Ref.: Recurso Especial nº 1.659.348-CE – STJ.