TCE cobra fiscalização simultânea dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Cultura
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os órgãos públicos que realizam convênios devem observar as regras estabelecidas na Lei de Licitações (8.666/93 ), relativas à obrigatoriedade do acompanhamento e fiscalização simultânea da execução dos convênios firmados. A recomendação foi feita pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar nesta terça-feira (04.07) tomada de contas especial que analisou irregularidades na prestação de contas do convênio nº 109/2013, firmado entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, e a Associação dos Músicos de Rondonópolis, para realização do projeto cultural "Universal Dance". O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O presidente da Associação dos Músicos de Rondonópolis, Maximiano Ferraz de Almeida, foi multado em 06 UPFs/MT, por não ter observado e cumprido, integralmente, as regras de prestação de contas referentes a convênios. No entanto, o relator frisou que não houve dano ao erário, "haja vista que a documentação, ainda que desconforme com as normas aplicáveis, mostraram-se hábeis para comprovar a regular utilização dos recursos públicos repassados", disse. O não pagamento da multa implicará na inscrição do seu nome no Cadastro de Inadimplência do TCE, e na relação dos inelegíveis, que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral. Além disso, a cópia dos autos ser&a