TCE comprova que documentos foram entregues à equipe de transição de Acorizal
Denúncias Interessado principal:Prefeitura Municipal de Acorizal JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada improcedente denúncia em desfavor do ex-prefeito de Acorizal, Arcílio Jesus da Cruz, quanto ao não cumprimento das regras relativas à transmissão de mandato estabelecidoas na Resolução Normativa TCE-MT, nº 19/2016. A denúncia foi feita pelo atual gestor, Clodoaldo Monteiro da Silva, que alegou não ter identificado, no Relatório da Comissão de Transição de Governo 2016/2017, 20 documentos que são exigidos pela norma do TCE. A denúncia aponta a inexistência dos Termos Aditivos, com destaque para aqueles de natureza continuada e os que tiverem sua vigência expirada, em até noventa dias, antes ou depois ao dia anterior à posse do eleito. A denúncia foi relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli e julgada na sessão plenária desta terça-feira, 09/05. Após anáilise da equipe de auditoria, do relatório do Ministério Público de Contas e das informações prestadas pelo ex-gestor e documentos por ele juntados " foi possível constatar que não houve omissão na entrega de documentos pelo ex-prefeito, nem descumprimento das regras estabelecidas na Resolução Normativa TCE-MT, nº 19/2016. No caso, muito embora o denunciante sustente a não comprovação da entrega de cópia dos termos aditivos à Comissão de Transição de Governo, verifica-se que os citados documentos foram recebidos em 07/12/2016, pela servidora Larissa Cristina da Silva, membro da equipe de transição, conforme rubrica lançada no O