Licitação de serviços odontológicos em Rosário Oeste tem irregularidades
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Representação de Natureza Interna, originada de auditoria no edital do Pregão Presencial nº 23/2016, do município de Rosário Oeste, foi considerada parcialmente procedente pelos membros da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O pregão teve por objeto registro de preços para futura e eventual prestação de serviços especializados para manutenção corretiva e preventiva em equipamentos odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com participação exclusiva de micro empresa e empresas de pequeno porte. Uma das irregularidades apontadas pela equipe da Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria foi a ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível. Segundo o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no certame, o parcelamento do objeto é uma determinação e não uma opção. Portanto, para não realizá-lo, é preciso ter uma justificativa viável. Outro problema diz respeito ao termo de referência do edital do pregão, que não estimou a quantidade de peças a serem licitadas. Conforme o conselheiro relator, essa falha pode dificultar os interessados na elaboração das propostas, correndo o risco deles onerarem as propostas apresentadas por falta de transparência no procedimento licitatório. Em razão das irregularidades, o relator votou pela aplicação de m