CGE orienta sobre processo para recuperação de recursos desviados de convênios
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) orientou, na última sexta-feira (05.05), servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) acerca dos procedimentos que devem ser observados nos processos de tomada de contas especial. Trata-se de instrumento administrativo que visa à recuperação de recursos públicos repassados a terceiros mediante convênios, termos de parceria, contratos de gestão, benefícios fiscais e outros, sem que tenha havido a devida execução dos objetos e a prestação de contas, por exemplo.
Na oportunidade, o auditor do Estado, Sérgio Moura Duarte, enfatizou que a tomada de contas deve ser instaurada somente depois de esgotadas todas as providências administrativas internas necessárias à caracterização e recomposição do dano, já que o processo tem alto custo ao erário, estimado entre R$ 20 e R$ 30 mil. “A tomada de contas especial é processo de caráter excepcional. Deve ser instaurada pelo órgão concedente dos recursos públicos como último recurso para recuperação dos valores”, ressaltou o auditor.
Dentre os procedimentos internos que devem anteceder a abertura da tomada de contas, estão a emissão de notificações ao responsável (pessoa física ou jurídica) pelo recebimento dos recursos acerca da existência de pendências na prestação de contas, falta de execução total do objeto pactuado, desvio de finalidade ou qualquer outro fato que cause prejuízo ao erário.
“A notificação deve ser pessoal, a fim de oportunizar a ampla defesa e o contraditório e evitar nulidade de eventual processo de tomada de contas. A notificação deve ser objetiva e conter informações sobre o convênio, documentos a serem apresentados e indicação de sanções, caso não seja atendida a notificação”, explicou o auditor.
Na hipótese de insucesso dos procedimentos internos, o órgão que repassou os recursos deve abrir a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária. O processo visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e recomposição do prejuízo causado ao poder público.
Os elementos formais de instrução dos processos foram destacados na capacitação, com base na Resolução Normativa n. 24/2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Finalizada a instrução, as tomadas de contas especiais são encaminhadas à CGE, para manifestação quanto aos aspectos formais e, posteriormente, remetidas ao TCE, órgão responsável pelo julgamento.