Pleno do TCE-MT confirma decisão e Instituto de Previdencia terá que fazer concurso
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Instituto de Previdência dos Servidores PúblicosMunicipais de Cocalinho Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cocalinho (Previmuni), terá que realizar concurso em 2018 para provimento do cargo de contador da instituição. A medida é resultado do não provimento de um Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor do Previmuni,Rogério Moreira, contra o Acórdão nº 204/2015-PC, que julgou Regulares com Determinações Legais as Contas Anuais do Instituto. Esta foi a segunda tentativa do ex-gestor de mudar o entendimento do Tribunal de Contas sobre a impropriedade legal da terceirização dos serviços de contador da instituição. A primeira, foi um recursos de Embargos de Declaração, julgado no ano passado, que não foi acolhido pelo pleno da Corte de Contas. Em suas alegações, o ex-gestor buscou a reforma da decisão da Corte de Contas, contida no Acórdão nº 204/2015 da Primeira Câmara de Julgamentos. Naquela decisão, oa unanimidade dos membros da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT determinou à atual gestão que, ao término do Termo de Vinculação nº 010/2012 ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, firmado entre a Associação Matogrossense dos Municípios – AMM, o PREVI-COCALINHO e o Consórcio Previmuni – que estará vigente até fevereiro de 2018 -, se abstenha de prorrogar ou efetuar novos contratos que