Ex-gestor do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá é multado
Luiz Henrique Lima, conselheiro substituto do TCE-MT O ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, Arcílio Jesus da Cruz, foi multado em 11 UPFs por descumprimento de prazos legais e determinações do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, nos autos do processo nº 23.718-3/2016, que trata de uma Representação de Natureza Interna (RNI) apresentada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria. Em relatório, a Secex da 5ª Relatoria apontou o descumprimento do Acórdão nº 169/2014, que julgou as contas anuais de gestão do consórcio relativas a 2013, cujo teor foi mantido pelo julgamento do Recurso Ordinário que gerou o Acórdão nº 321/2015. A RNI registra que o ex-gestor deixou de cumprir duas determinações legais do Tribunal de Contas: retificar os dados referentes aos débitos dos municípios membros do Consórcio com o mesmo no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do Acórdão 169/2014; e a não comprovação de restituição aos cofres do Consórcio do valor referente ao IPVA pago de forma indevida, no prazo de 60 dias. Além da multa aplicada ao ex-gestor pelas irregularidades e desobediência a decisões da Corte de Contas, o conselheiro determinou que a atual gestão do Consórcio cumpra as determinações originadas no Tribunal Contas, conforme consta do Acórdão nº 169/2014, apresentando os documentos comprobatórios no prazo máximo de 30 dias, sob pena de também a diretoria em exercício vir a ser igualmente penalizada. Acesso rápido DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS EDUÇÃO Nº 1091 O inteiro teor a decisão foi publicado no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso que circulou nesta segunda-feira, dia 10 de abril.