Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito do Secel-MT é julgada regular com multa a gestor

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial, instaurada no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), para apurar possível dano ao erário, em prestação de contas de recursos repassados à Prefeitura de Torixoréu, foi julgada regular, com determinações e aplicação de multa. O Tribunal de Contas de Mato Grosso averiguou possível impropriedade quanto ao Termo de Convênio nº 041/2013, cujo objeto foi o custeio do projeto "Realização de Eventos Culturais – Festival de Praia/2013", no valor total de R$ 49.500,00. Durante a sessão ordinária do dia 07 de março, o relator, conselheiro José Carlos Novelli, o ex-gestor de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho, autorizou e efetuou a contratação direta da empresa Elcio Mendes da Silva – ME para a organização do evento, por meio de procedimento de dispensa, configurando a impropriedade. Entretanto, ressaltou que não foram explicitados, nos autos, possível indicador concernente ao valor do prejuízo causado ao erário, na contratação direta irregular da empresa, tampouco materialidade na antieconomicidade do pagamento. Assim, aplicou multa de 6 UPFs ao ex-prefeito e determinou à atual gestão da Prefeitura de Torixoréu e àquela que vier a sucedê-la, que observe as regras relativas à execução dos contratos e convênios estabelecidas no ordenamento jurídico administrativo vigente e nas cláusulas desses ajustes quanto à forma para se realizar as contratações di

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