TCE anula pregão de Barão de Melgaço para contratação de operadora de cartões

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deteminou o cancelamento do pregão presencial nº.011/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço. O certame objetivou a contratação de empresa operadora de sistema de cartões para aquisição de materiais de construção, operada através de sistema web da contratada, compreendendo orçamento dos materiais por meio das redes de lojas do ramo credenciadas. A determinação da Corte de Contas foi tomada durante sessão ordinária do Tribunal, realizada nesta terça-feira, 28, a partir do julgamento da Representação de Natureza Externa (RNE) impetrada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda-EPP. Na representação, a reclamante apontou a ocorrência de supostas irregularidades na elaboração do edital, patrocinadas pela prefeitura de Barão de Melgaço, ao acrescentar cláussulas restritivas no mesmo, como a exigência de prévia visita técnica ao município para habilitação à concorrência, dificultando, claramente, a competição por empresas localizadas em regiões distantes. Apresentadas as defesas pelo ex-prefeito do município, Antonio Ribeiro Torres e Teresa Cristina Carvalho Patatas, Pregoeira Oficial, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, decidiu por acolher o Parecer Ministerial nº. 780/2017, expedido pelo procurador de contas William de Almeida Brito Júnior, no sentido de julgar procedente a RNE determinar a anulação do Pregão nº011/2016 e o contrato administrativo d

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