Pleno julga regular contrato firmado pela Secretaria de Cultura

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Na última sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 07 de março, os conselheiros votaram o processo de Tomada de Contas Especial, que apurou falhas na prestação de contas do contrato nº 129/2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a proponente cultural Ellen Patrícia Figueiredo Abreu, no valor de R$ 5 mil, para realização do projeto São João Como Nos Velhos Tempos. Por unanimidade, o Pleno acolheu o voto do conselheiro Valter Albano, pela regularidade das contas e aplicação de multa. Apesar do atraso, a proponente apresentou sua prestação de contas, cumprindo, também, com as demais obrigações contratuais, ao informar a utilização real dos recursos recebidos, como também, ao indicar os resultados e a repercussão sociocultural do projeto. "Contudo, é fato que o atraso supramencionado configura infração ao dispositivo contratual, motivo pelo qual não pode ser desprezado. Neste sentido, faz-se necessário a aplicação de multa", relatou Albano. Durante a tramitação do processo, foi sugerido o ressarcimento de valores, em razão do pagamento divergente dos valores inicialmente orçados. Entretanto, por meio de documentos, ficou comprovada que tal diferença corresponde aos serviços de som, palco e iluminação contratados à época. "Verifico que não restou configurada, pelas provas documentais, conduta de má-fé da proponente, nem mesmo dano ao erário ou desvio de finalidade dos recursos recebidos, não subsistindo, então, o dever de ressarcimento".

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