Arquivada Tomada de Contas Especial

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Tomada de Contas Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada regular a Tomada de Contas Especial da Secretaria Estadual de Saúde instaurada em cumprimento à determinação contida na alínea "m.3" do Acórdão nº 2851/2014, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, dando quitação plena aos responsáveis, com fundamento no artigo 192, § único do RI/TCE-MT, determinando o arquivamento do processo. Foi concluído tanto pela auditoria como também pela Controladoria Geral do Estado – CGE – ausência de dano aos cofres públicos, vez que restou comprovado o efetivo recolhimento do valor da contribuição previdenciária ao Funprev, conforme fls. 78/90 (doc. digital nº 48820/2016). A Secretaria de Controle Externo concordou com a ausência de dano aos cofres públicos e opinou pelo arquivamento do processo. O Ministério Público de Contas entendeu que houve o regular recolhimento do valor da contribuição previdenciária ao Funprev e, por consequência, opinou pelo arquivamento da Tomada de Contas Especial.

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