Recurso ordinário proposto por empreiteira é julgado improcedente
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O recurso ordinário interposto pela empresa Sanches Tripoloni Ltda., contra o Acórdão nº 245-2016, foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na manhã desta terça-feira (21/02). Na decisão anterior, que julgou como procedente a representação interna formalizada em virtude de patologias incompatíveis com a idade de uso da obra realizada na Rodovia MT-388, trecho Sapezal – Alto do Sapezal, com extensão de 16 km, a empresa foi condenada a restituir ao erário o valor de R$ 160.156,71 e foi multada em 10% sobre o dano ao erário. Em sua defesa, a empresa destacou que não possui responsabilidade sobre os danos, alegando que as patologias ocorreram por conta do excesso de peso de caminhões que trafegam pela rodovia, ocasionando a sua utilização inadequada. A justificativa, entretanto, foi negada pelo conselheiro interino João Batista Camargo, que entendeu que a obra foi entregue no prazo de garantia de cinco anos previsto pelo Código Civil. Ou seja, não podendo se afastar a responsabilidade objetiva do empreiteiro quanto aos defeitos que aparecerem no decorrer deste tempo, só podendo ser afastada com a demonstração de culpa exclusiva de outrem ou caso fortuito ou força maior, o que não fez a recorrente. Assim, votou pela improcedência do recurso ordinário e foi acompanhado pelos demais membros do Pleno por unanimidade.