Pleno considera engenheiro responsável por dano e isenta ex-prefeito de restituir erário
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa, foi excluído como responsável por danos ao erário e desobrigado de recolher aos cofres públicos R$ 3.700,00, referentes a prejuizos sofridos pelo Executivo sinopense durante sua gestão em 2012. Em sessão realizada no último dia 7, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso ordinário com pedido de rescisão feito pelo ex-prefeito. No recurso, Juarez Costa alegou que era parte ilegítima no processo e apontou Wilson Terumassa Kubota como o engenheiro civil responsável pela fiscalização da obra que gerou o dano ao erário. O engenheiro foi o autor dos relatórios que subsidiaram o então prefeito para a liberação dos pagamentos que, posteriormente, constatou-se serem indevidos. Após analisar os autos do recurso, o conselheiro Waldir Júlio Teis decidiu excluir a responsabilidade do ex-prefeito Juarez Alves da Costa em relação à irregularidade que gerou o dano, a fim de atribuí-la exclusivamente ao engenheiro Wilson Terumassa Kubota. Com isso, caberá ao então fiscal da obra, Wilson Kubota, a penalidade de restituir aos cofres do município de Sinop, com recursos próprios, o valor de R$ 3.700,00. O voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade do Pleno.