Descontrole no abastecimento de veículos da Prefeitura de Dom Aquino gera multas
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Dom Aquino WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As servidoras Maria do Carmo dos Santos, controladora interna, e Fabiana Aparecida Pinto, responsável pelo setor de compras e gerenciamento de frotas da Prefeitura de Dom Aquino, foram multadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a 12 UPFs-MT em razão de irregularidades nos pagamentos de serviços de abastecimento da frota de veículos e máquinas do município. A punição é resultado de auditoria instaurada para averiguar a veracidade de denúncia anônima feita na Ouvidoria do Tribunal de Contas. Os auditores constataram que, de fato, ocorreu descontrole na gestão dos serviços de abastecimento da frota veicular daquele município, sendo encontrados pagamentos sem comprovação (notas fiscais e requisições) no valor de R$ 59.194,80, o que resultou na apresentação de uma Representação de Natura Interna (RNI) em desfavor da Prefeitura de Dom Aquino. Durante sessão ordinária do Pleno da Corte de Contas de terça-feira (21.02), o relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, após análise detalhada dos autos, determinou aplicação de multa de 6 UPFs a cada uma das servidoras responsáveis pela irregularidade. No voto, o conselheiro relator fez ainda uma série de recomendações aos gestores municipais de Dom Aquino a fim de evitar a ocorrência de descontrole na gestão dos contratos e de liquidação de despesas sem comprovação. O voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade do Pleno do TCE-MT.