TCE vê superfaturamento em obra do Comércio Popular de Cuiabá e cobra restituição

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Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Infra-estrutura de Cuiabá WALDIR JÚLIO TEIS CONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A empresa Rovigo Sistemas Construtivos Ltda – ME e o fiscal de contrato da Secretaria de Infraestrutura de Cuiabá, Inaldo Xavier Jr., foram condenados a restituírem aos cofres públicos da Prefeitura de Cuiabá o valor de R$ 122.978,66 por superfaturamento na obra de construção do Centro Comercial Popular de Cuiabá. Foram encontradas irregularidades no contrato nº 3.054/2012, firmado com a empresa Rovigo Sistemas Construtivos Ltda – ME, no valor total de R$ 2.878.038,94, quanto a pagamentos que foram efetuados a maior do que os serviços que foram efetivamente executados. O voto do conselheiro relator Waldir Teis foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária desta terça-feira (14/03). Ainda foi aplicada multa individual a Inaldo Xavier de Siqueira Santos Júnior e à pessoa jurídica Rovigo Sistemas Construtivos Ltda-ME no montante de 10% do valor a ser ressarcido, corrigido monetariamente a partir do mês de abril de 2013, até a data da restituição, nos termos estabelecidos pelo artigo 2º, da Resolução Normativa nº 02/2013-TCE-MT. As irregularidades foram encontradas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que moveu representação interna em desfavor da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá, sob a gestão de Lécio Victor Monteiro Silva Costa. Na conclusão da Secex Obras, do Ministério Público de Contas e do relator do processo, Inaldo deve ser responsabilizado por ser o fiscal do contr

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