TCE reconhece erro em condenação de servidora por acumulo de cargos e rescinde acórdão

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana WALDIR JÚLIO TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de seu pleno, rescindiu o Acórdão nº 154/2015-SC do julgamento pela Segunda Câmara de Julgamentos da Corte de Contas que condenou a servidora pública aposentada Avenilce Ferla Lorenzi, por acumulação ilegal de cargos públicos. A decisão unanime dos membros do pleno do tribunal, foi proferida durante a sessão ordinária realizada na terça-feira, 07, em que foi julgado o processo de Pedido de Rescisão impetrado pelo Ministério Público de Contas (MPC). No recurso, o MPC destacou que em um primeiro momento, a Representação Interna nº 8.345-3/2015, foi considerada improcedente pela ralatora da mesma no primeiro julgamento, uma vez que o cargo de Agente da Infância e Juventude seria de natureza técnica, sendo acumulável com o de professor. No entanto, em seguida, a relatoria da RNI considerou que a servidora teria assumido em 12/9/2011 o cargo de Dirigente do Serviço Público Municipal no Fundo de Previdência Social de Canarana, o que causaria a acumulação ilícita a partir de então, daí porque foi julgada procedente a referida Representação de Natureza Interna. O MPC esclareceu, porém, que a servidora não ocupou o cargo de Dirigente do Serviço Público Municipal enquanto era servidora da ativa, informação que equivocadamente havia sido inserida no sistema APLIC. Conforme o Parquet de Contas, a data de 12/9/2011, refere-se ao início da aposent

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