TCE fiscalizou investimentos dos RPPS no valor de R$ 997 milhões

access_time 7 anos atrás

Francis Bortoluzzi, secretário da Secex Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT Em 2016 e 2017, o Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou fiscalização simultânea sobre o repasse de contribuições previdenciárias (patronal e servidor) em todos os 105 Regimes Próprios de Previdência Social (municipais e estadual), com 20 ações por inadimplência, para que os gestores arquem com juros e multas pelo atraso nos recolhimentos. De acordo com o novo modelo de auditoria do TCE, implantado desde 2016, o foco dos auditores voltou-se para a fiscalização dos investimentos na base de dados utilizada na avaliação atuarial dos RPPS. No caso dos investimentos feitos pelos regimes próprios, o trabalho resultou em R$997 milhões, fiscalizados pelo TCE-MT. Já as auditorias na base de dados atuarial evidenciaram 205.170 informações incompletas ou inconsistentes, demonstrando a necessidade de censos ou recadastramentos dos servidores. Destacam-se, ainda, os acompanhamentos simultâneos das contribuições previdenciárias, taxa de administração e dos limites de investimentos. No caso das aplicações dos RPPS, em fundos de investimentos, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE detectou 7 aplicações financeiras com exposição temerária dos recursos, ou seja, investimentos que se fossem observados com mais critério pelos gestores extrapolavam o risco normal, sendo uma ameaça para o patrimônio público. Além da exposição temerária dos recursos previdenciários, os auditores notaram que houve o descumprimento de procedimentos acessórios, visto a ausência de realização do credenciamento, procedimento este obrigatório conforme as normas do Ministério da Fazenda. Foram auditados os RPPS de Alta Floresta, Campo Novo dos Parecis, Lucas do Rio Verde, Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis. Em 2016 e 2017, o TCE-MT fez 105 acompanhamentos simultâneos de contribuições previdenciárias, resultando em 20 representações internas em desfavor dos órgãos públicos devedores, num total de R$14 milhões. É um trabalho continuo para verificar se existe inadimplência e de alerta aos gestores para os efeitos nocivos à saúde dos regimes próprios como também da responsabilização pelo dano causado. "Emitimos notas de auditoria alertando os gestores e dando prazo de 15 dias para regularização. Se não forem tomadas providências, será apresentado aos conselheiros relatores representação interna para apurar e penalizar o gestor. Qualquer atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, o gestor deverá ressarcir os cofres públicos pelas multas e juros que são cobrados", alerta o secretário Francis Bortoluzzi. Eduardo Benjoino Ferraz, supervisor de controle externo de RPPS do TCE

content_copyClassificado como