Secex Obras lança sistema para análise concomitante de editais de licitação

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Controle Externo de Obras e Engenharia, acaba de lançar um Sistema de Controle Externo Eletrônico (Conex – E) que permite a análise concomitante dos editais de licitação de obras de engenharia publicados pelas unidades jurisdicionadas. O objetivo é evitar cláusulas restritivas, que resultam em direcionamentos no certame, bem como avaliar a adequação dos projetos e orçamentos das futuras obras públicas. Emerson Augusto de Campos, secretário da Secex Obras De acordo com o secretário da Secex Obras, Emerson Augusto de Campos, a meta inicial é analisar 30% dos recursos empregados em obras públicas no Estado, levando-se em conta os critérios do novo modelo de fiscalização do TCE-MT, como relevância, materialidade, risco e oportunidade. Nas licitações, a tempestividade é fundamental, já que os prazos entre a publicação do edital e a abertura do certame são reduzidos, o que demanda atuação rápida do Tribunal de Contas, inclusive para suspender o certame até a correção da falha. Hoje, o TCE-MT tem o controle de todas as licitações para obras e serviços de engenharia do Estado, que obrigatoriamente devem ser lançadas no Sistema Geo-Obras pelos gestores. Além de verificar o sistema próprio, os auditores da Secex Obras ainda acompanham as publicações das imprensas oficiais, e "trazem" para o Geo-Obras licitações que por algum motivo ainda não tenham sido lançadas no sistema da Corte de Contas pelo gestor. O Conex, ao contrário, é um sistema interno, de acesso exclusivo dos auditores da Secex Obras, que prevê planejamento de auditoria com questões pré-definidas. Além da tempestividade da atuação do Tribunal de Contas, ele também permite a padronização dos relatórios e entendimentos por parte da equipe técnica do TCE-MT; garante segurança jurídica ao jurisdicionado; e eficiência na produção dos relatórios. Projeto básico O Sistema Conex só pode entrar em pleno funcionamento após a publicação da Resolução Normativa nº 39/2016, publicada em dezembro, que estabeleceu parâmetros técnicos mínimos para projetos básicos de obras públicas. No artigo 15 ela define que todos os órgãos/entidades sujeitos à fiscalização do TCE-MT devem encaminhar, a partir de 2017, os procedimentos licitatórios, contendo o projeto básico, via Sistema Geo-Obras. Resolução Normativa nº 39/2016 A mesma resolução, no artigo 16, garante autonomia aos titulares das unidades técnicas, no caso os se

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