Produtor de Teatro de Rondonópolis terá que devolver recursos aos cofres públicos

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A ausência de prestação de contas nos prazos e formas legais determinou a condenação do produtor de teatro Leir Ramos Lacoeva a devolver aos cofres públicos do Estado, a quantia de R$ 50 mil devidamente corrigidos monetariamente, além de multa equivalente a 10% do valor do dano causado ao erário. A decisão é da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As penalidades foram estabelecidas no julgamento do processo nº 31.513-3/2017, referente a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SEC-MT) com o intuito de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 51/2013, firmado entre a mencionada Secretaria e Leir Ramos Lacoeva, que teve como objeto a realização do projeto "1º Festival de Artes Integradas Regional em Rondonópolis". O processo, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi submetido ao colegiado da Primeira Câmara em sua sessão ordinária realizada na última terça-feira (15/05). Encerrado o prazo de defesa no TCE-MT, a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, concluiu pela configuração da irregularidade inicial

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