Prefeito terá que restituir R$ 113,1 mil aos cofres de Porto dos Gaúchos

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unâmime da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 113.145,83. O valor decorre de recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, gerando multas e juros que se caracterizam como despesas ilegítimas e lesivas ao patrimônio público municipal. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 18.969-3/2016, na sessão ordinária realizada no dia 13 de março. A Representação Interna feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No voto, o relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou ao gestor a restituição dos R$ 113.145,83, atualizados na data do efetivo pagamento, além de multa de 10% sobre o dano gerado aos cofres do município. O relator determinou ainda à atual gestão da Prefeitura de Porto dos Gaúchos que promova o adequado planejamento de suas obrigações contratuais e sociais, em especial o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como efetue o cumprimento de tais obrigações no prazo regulamentar, a fim de evitar a incidência de juros e multas; e que, em casos análogos, apure as responsabilidades por eventuais atrasos nos pagamentos de suas obriga&ccedil

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