Pleno rejeita embargos e mantém decisão sobre contas do Previsal

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Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR VOTO VISTA RELATOR CONSELHEIRO VALTER ALBANO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão da maioria do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), foram mantidos sem alteração os termos do Acórdão nº 645/2016-TP que modificou parcialmente o Acórdão nº 246/2015-SC que julgou regulares com recomendações legais e multas as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Leste (Previsal), relativas ao exercício de 2014, sob a gestão de Ronaldo Martins de Amorim. A medida foi proferida no julgamento autos dos Embargos de Declarção, impetrado pelo gestor do Previsal, realizado na sessão ordinária do Pleno da Corte de Contas da última terça-feira, 07. Nos autos, o embargante aponta suposta existência de vício de contradição e omissão na decisão recorr

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