Pleno nega recurso a ex-prefeito de Juscimeira, condenado a ressarcir erário

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juscimeira LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "Os argumentos apresentados pelos recorrentes não foram suficientes para afastar a sua responsabilidade acerca das irregularidades que ensejaram a determinação de restituição de valores ao erário do Município de Juscimeira e a aplicação de multa, mantendo-se inalterado o Acórdão nº 360/2016 – TP". Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhou o voto do relator do Processo nº 256218/2015, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, na sessão ordinária de terça-feira (16.05). Em julgamento de Representação Interna, o ex-prefeito foi sancionado a restituir valores aos cofres públicos e pagar multas, por diversas irregularidades na obra do Ginário Municipal. Entre elas, pagamento de nota fiscal sem o serviço ter sido atestado, sobrepreço e serviços mal executados. "Desta forma, a opinião da Auditoria merece o devido acatamento, haja vista o prejuízo causado a Prefeitura Municipal, no valor de R$ 64.458,90, valor este que deve ser ressarcido, com recursos próprios dos responsáveis", diz trecho do voto do relator.

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