Pleno homologa agrupamento de multas atribuídas a responsáveis por falhas

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ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 107344/2012 INTEIRO TEOR Nº 156884/2014 INTEIRO TEOR Nº 71315/2016 INTEIRO TEOR Nº 84557/2012 ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou o agrupamento de multas aplicadas aos mesmos responsáveis por impropriedades em processos distintos. Durante sessão ordinária desta terça-feira (25/04), os processos de 2 a 5 da pauta de julgamentos foram deliberados em bloco e aprovados por unanimidade. De acordo com a decisão, agruparam-se as multas aplicadas a Edson Paulino de Oliveira, relativas à Secretaria de Estado de Saúde, em 25 UPFs; a Pedro Elias Domingos de Mello, no total de 17 UPFs, por falhas referentes à Secretaria de Estado de Gestão; a Hugo Garcia Sobrinho e Artemio Syperreck, com respectivos agrupamentos de 19 UPFs e 17 UPFs, no âmbito da Prefeitura de Santa Rita do Trivelato; e a Fábio Vieira Alves, no total de 17 UPFs, por falhas no tocante à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. O relator, conselheiro Antonio Joaquim, determinou que os autos retornem ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, a fim de proceder a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema CONTROL-P e a inserção do saldo total de multas no processo mais recente.

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