Pleno aprova rescisão de processo que julgou irregular Tomada de Contas Especial

access_time 7 anos atrás

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgado procedente o pedido de rescisão, com efeito suspensivo, proposto pelo ex-prefeito de Paranatinga, Francisco Nascimento, contra o Acórdão nº 811/2014, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Convênio 369/2007, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal com restituição de valores, multa e determinações legais. De acordo com a decisão da relatora, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, o então gestor não foi regularmente citado para apresentar defesa, o que prejudicou a apreciação dos autos. Durante sessão ordinária do dia 04/04, a relatora pontuou que o requerente não foi citado corretamente, pois as correspondências foram enviadas para endereço em que ele não residia mais, por ocasião da prática do ato processual. Assim, houve a devida comprovação de que desde a fase interna da tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação já havia sido documentado que o seu novo endereço domiciliar era em Cuiabá. Mesmo assim, as citações e notificações realizadas na fase externa do processo em referência foram encaminhadas como se ele ainda estivesse residindo em Paranatinga. Em seu voto, o conselheira substituta determinou a rescisão e o encaminhamento dos autos ao relator originário do processo, conselheiro Waldir Teis, para que se tome a providência adequada. A decisão foi acompanhada por unanimidade.

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