Pleno acolhe recurso e reduz multas aplicadas a ex-gestores do Acorizal-Previ

access_time 7 anos atrás

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Muncipal de Previdência Social de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Acorizal – Acorizal-Previ, Edimar Rezer, e a servidora Thalita Ferreira da Silva Mattos, responsável pelo abastecimento do Sistema Aplic à época, terão as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas reduzidas. Os dois foram penalizados por irregularidades identificadas pela auditoria da Corte de Contas, que julgou regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas, as contas anuais daquele fundo, no exercício 2014. A decisão de reduzir as multas e considerar sanada uma das irregularidades que as geraram foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária de terça-feira, 25. Na sessão foi julgado o recurso ordinário impetrado por Edimar Rezer contra o Acórdão 131/2015. No recurso, os reclamantes requereram a exclusão de duas irregularidades e as multas aplicadas em decorrência delas, ou então a redução das mesmas, além da exclusão de uma multa de 11 UPFs/MT imposta a ambos, em razão de divergências de informações no Sistema Aplic, ou pelo menos para afastar uma das multas, dividindo a remanescente na medida da culpabilidade de cada um. Ao analisar os autos, o conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, relator do processo votou pelo provimento parcial do pedido. No voto, o relator consignou a manutenção de duas das irregularidades questionadas pelos recorrentes, determinando, no entanto, a redução das mesmas para 6 UPFs cada uma; o saneamento de uma das irregularidades e a extin&c

content_copyClassificado como