NOTA PÚBLICA – REDE NACIONAL DE CONTROLE

NOTA PÚBLICA – REDE NACIONAL DE CONTROLE

access_time 6 anos atrás

As redes de controle, os movimentos e fóruns de combate à corrupção, ao final consignados, vêm a público se manifestar contrários à aprovação do Projeto de Lei n.º 7.448/2017, que “Inclui no Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público”, pelas razões a seguir delineadas.

Em primeiro lugar, registra-se que a tramitação do projeto deu-se de forma supreendentemente rápida, tendo passado apenas pelas Comissões da Câmara, sem a
realização de qualquer audiência, especialmente com os órgãos de controle, mesmo diante da relevância da matéria para a sociedade brasileira e, em especial, para a Administração Pública.

Um dos principais aspectos negativos do projeto é estabelecer que órgãos administrativos, o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas, ao decidirem sobre ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, com fundamento em valores jurídicos abstratos, considerem ainda as consequências práticas da decisão, devendo ser levada em conta, inclusive, as possíveis alternativas para resolução da questão. Ou seja, transfere para o julgador a responsabilidade de se imiscuir na discricionariedade do gestor e analisar as possíveis alternativas, exercendo, desse modo, papel incompatível com a natureza constitucional da magistratura. Deverá o julgador, ainda, quando invalidar um ato ilegal, empreender esforços, não previstos em lei até então, para vislumbrar todas as consequências jurídicas e administrativas dessa invalidação e registrá-la de forma expressa em sua decisão.

Outro ponto do projeto, que contém extremo retrocesso na almejada profissionalização da gestão pública, é a previsão de que os gestores públicos não mais serão responsabilizados por crimes ou infrações cometidas com negligência, imprudência, imperícia, abrindo caminho para a ineficiência da Administração Pública, para a impunidade e para a limitação da aplicação Lei de Improbidade Administrativa.

O referido projeto ainda contém diversos dispositivos contrários ao exercício efetivo do controle e é permeado por expressões indeterminadas e extremamente
abertas, capazes de afetar gravemente as competências constitucionalmente outorgadas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas e aos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo.

Além disso, o teor do Projeto contraria a sua própria finalidade, expressamente consignada, de trazer segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, ao, por exemplo, obrigar que o julgador, quando for do interesse do gestor, formalize compromisso para o ajustamento de conduta; ao instituir mecanismo de ação declaratória de validade de ato ou contrato com eficácia vinculativa geral, reduzindo o Poder Judiciário a mero órgão de assessoria jurídica do Executivo e retirando, de forma cabal, a competência originária dos órgãos de controle de apreciar, dentro do prazo constitucional, a sua legalidade.

Neste cenário, e diante da gravidade das alterações propostas, cujo texto é eivado de indefinições e contradições, as entidades signatárias desta Nota Pública ratificam a necessidade de ampliar a efetividade do controle da administração pública e clamam ao Excelentíssimo Presidente da República que exerça seu poder de veto, a fim de assegurar a adequada harmonia entre os Poderes e o efetivo exercício constitucional dos órgãos de controle externo e interno.

Em 20 de abril de 2018.

Relação das Redes, Movimentos e Fóruns signatários contrários à aprovação do PL 7.448/2017:

1)Fórum Permanente de Combate à Corrupção ( FOCCO/ACRE)
2)Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO/ALAGOAS)
3)Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO/ESPIRITO SANTO)
4) Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO/GOÍAS)
5) Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO PARAIBA)
6) Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO PERNANBUCO)
7)Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO/CEARA)
8) Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO RORAIMA)
9) Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO SERGIPE)
10) Fórum Permanente de Combate à Corrupção (FOCCO TOCANTINS)
11) Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal
12) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso
13) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão
14) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Rio Grande do
15) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Amazonas
16) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado da Bahia
17) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Piauí
18) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Paraná
19) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Rio Grande do Sul
20) Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Santa Catarina
21) Movimento Articulado de Combate `Corrupção do Rio Grande do Norte

(MARCCO RIO GRANDE DO NORTE)

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