Falta de definição no termo de referência gera multa a responsável por licitação

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por ausência de definição do objeto de forma clara e sucinta em termo de referência de pregão presencial, a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rosário Oeste, Andréia Viviane Souza de Almeida, foi multada em 6 UPF pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é da Segunda Câmara do TCE-MT, que na sessão ordinária de 9 de maio julgou Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 14/2016. A licitação tinha como objeto o registro de preço para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, englobando a aquisição de peças genuínas ou originais. O relator do Processo nº 201596/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, considerou que a presidente da comissão foi responsável pelo fato de o documento não discriminar as peças e as respectivas quantidades a serem adquiridas. "Com efeito, a discriminação do quantitativo a ser adquirido interfere diretamente no valor a ser contrato, sendo assim, é imprescindível para que os interessados em participar do certame avaliem se possuem condições de atender ao quantitativo exigido pela Administração, bem como para que possam apresentar propostas de preços mais vantajosas ao interesse público", pontuou o conse

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