Ex-prefeito de Porto Alegre do Norte recorre e afasta ressarcimento aos cofres públicos

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente o pedido de rescisão do ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, e alterou parcialmente a decisão (Acórdão 315/2015) referente às contas anuais de gestão do exercício de 2014. No recurso, o ex-prefeito requereu a exclusão da determinação de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 2.600,00. O processo nº 152889/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgado na sessão ordinária do último dia 13. O ressarcimento fora determinado em decorrência da irregularidade atribuída ao ex-prefeito, de que ele teria feito transferência de recursos públicos para pessoa física da iniciativa privada, no valor de R$ 2.600,00, para pagamento de locação de som, sem a prestação de contas devida, autorização em lei específica ou formalização do termo de convênio. Na análise dos autos, o conselheiro afirmou não haver provas dessa acusação, ao contrário, é possível observar pagamento pela contraprestação de serviços. "Dessa forma, não houve desvio de finalidade, uma vez que não se trata de repasse de recursos à iniciativa privada, mas de contrapestação pecuniária contemplada no orçamento ou em lei específica. Verifica-se que o município não efetuou

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