Cautelar do TCE suspende pagamento de verba indenizatória em Nova Mutum

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ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO RELATOR DA DECISÃO Consulte MEDIDA CAUTELAR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS nº 1291 A Prefeitura Municipal de Nova Mutum deve suspender o pagamento de verba indenizatória (VI) extra para o servidor da Secretaria Municipal de Saúde Alexandre da Silva Tavares, um dentista que também é vereador do município. A determinação consta na medida cautelar (35/2018) concedida parcialmente pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, que apontou irregularidades no pagamento do benefício. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial de Contas disponibilizado em 30 de janeiro. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 5 UPFs. No total, Alexandre da Silva Tavares recebia, por mês, verba indenizatória de R$ 17 mil, além dos salários de vereador e dentista. Desses R$ 17 mil, R$ 6.000,00 eram referentes a VI concedida aos servidores da Secretaria de Saúde de Nova Mutum que atuam na Unidade Básica de Saúde (UBS) rural da comunidade do Portal do Marape, e que foi instituída pela Lei Municipal nº 1880/2015; outra VI, no valor de R$ 4 mil, foi concedida pela Prefeitura, por meio da Lei Municipal nº 1881/2015, aos servidores da saúde que atuam na UBS rural da Comunidade Ranchão; além de R$ 7 mil da verba indenizatória que recebe como vereador. Na decisão, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha considerou que, no caso específico do servidor Alexandre da Silva Tavares, ficou caracterizado o periculum in mora (perigo da demora) na continuidade do pagamento das verbas indenizatórias que ele recebe como servidor público municipal, fixadas pelas leis nº 1880/2015 e nº 1881/2015, que somam R$ 10 mil, podendo ocasionar prejuízos ainda maiores ao ente público. Por esse motivo a cautelar suspende o pagamento dos R$ 10 mil. A Representação Interna proposta pela Secex pedia a suspensão do pagamento, para todos os servidores, das verbas indenizatórias instituídas pelas leis 1880 e 1881 de 2015, e pelas leis nº 1623/2013, que beneficia o prefeito, o vice prefeito, secretários municipais e procurador-geral do município; e nº 1784/2014, que beneficia médicos do PSF, com R$ 3.000,00, e do Pronto Atendimento, com R$ 2,7 mil. A equipe da Secex argumentou que as verbas indenizatórias para esses cargos é lesiva aos cofres públicos, pois caracterizariam remuneração ou subsídio complementar. Nesse caso, ficariam sujeitas à retenção de tributos, podendo constituir, futuramente, passivo para o município. Ao negar essa parte do pedido, o conselheiro justificou que as leis estabeleceram a verba como forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamento, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercí

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