Bens de ex-prefeito que não prestou contas de verba da merenda são bloqueados

access_time 6 anos atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve medida liminar de bloqueio dos bens do ex-prefeito de Ourinhos (SP), Toshio Misato. A atuação envolve ação de improbidade administrativa, ajuizada pela AGU em defesa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devido a irregularidades na aplicação de verbas federais obtidos pelo Programa Nacional de Educação Escolar (PNAE) durante a gestão de Misato.

A ação foi motivada pela omissão de prestação de contas da gestão da prefeitura no exercício de 2009, quando o PNAE destinou ao município de Ourinhos recursos da ordem de R$ 978 mil para serem utilizados exclusivamente com o custeio da alimentação dos alunos nas escolas do município.

Uma inspeção do Conselho Alimentar Escolar (CAE) constatou no referido ano a falta de oferta de alimentação escolar aos alunos do Ensino Médio e a instituições de educação de jovens e adultos. Nas investigações, foi também detectada a existência de alimentos perecíveis não utilizados e fora do prazo de validade e o transporte inadequado dos produtos.

A AGU solicitou cautelarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito com o objetivo de obter o ressarcimento de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos em caso de condenação definitiva. O montante corresponde aos valores atualizados do prejuízo sofrido pelo erário, bem como à aplicação de multa civil.

O pedido de bloqueio de bens foi deferido pela 1ª Vara Federal de Ourinhos (SP), que em sua decisão destacou o caráter preventivo da medida que tem como objetivo evitar a dilapidação de patrimônio que poderá ser usado para ressarcir o erário.

Referência: Ação Civil de Improbidade Administrativa 5000060-25.2017.4.03.6125 – Justiça Federal de São Paulo.

Luiz Flávio Assis Moura

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