10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos traz atualizações legais

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Informações técnicas Consolidação de Entendimentos Técnicos 10ª ediçãoFormato : 21 x 29,7cmEditora : PubloiContasISBN : 978-85-98587-94-3Ano : 2018Paginas : 240BAIXAR PDF O Tribunal de Contas de Mato Grosso considera ilegal instituir verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares porque tais despesas devem ser submetidas ao processo regular de aquisição. O entendimento sobre o tema pode ser encontrado na 10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos – Decisões em Consulta, Súmulas e Prejulgados. Trata-se da principal publicação orientativa do TCE que conta com mais de 133 mil acessos pelo espaço da PubliContas. A Consolidação tem como base as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e do Diário Oficial de Contas do TCE-MT do período de janeiro de 2001 a janeiro de 2018. Ou seja, são 17 anos de jurisprudência com atualizações anuais cujos objetivos são acrescentar entendimentos inéditos e alterar aqueles defasados de acordo com novas leis e jurisprudências do TCU e STF, por exemplo. Entre as novidades destaca-se resolução de consulta do ano 2017 a qual esclarece a ilegalidade no uso da verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares. De acordo com o auditor público externo Natel Laudo Silva, responsável pela elaboração da 10ª Edição, "a atualização da Consolidação decorre, principalmente, da aprovação de novos julgados, incluindo novas decisões em consulta, súmulas e prejulgados, mas também do reexame de entendimentos técnicos até então vigentes" o que leva à necessidade de alteração diante da revogação das decisões anteriores. Para o auditor do TCE outro tema importante incluído no livro digital assevera que as leis tributárias devem aplicar o princípio constitucional da igualdade dando o mesmo tratamento jurídico aos contribuintes que se encontram em situações idênticas. Além de novos temas, os membros do TCE ainda aprovaram resoluções de consulta com novos entendimentos a assuntos que já foram julgados em outros momentos. É o caso da Consulta nº 6/2017 onde estabelece que "as parcelas de natureza indenizatória pagas a agentes públicos não devem compor a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tendo em vista que não integram ou se incorporam à remuneração desses agentes". A tese revogou a anterior, Acórdão 925/2007, após 10 ano

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